Uma norma que obriga as empresas a monitorarem os riscos à saúde mental dos funcionários entra em vigor no dia 26 deste mês. A medida, baixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2024, prevê que as empresas façam uma avaliação preliminar das condições de saúde mental dos trabalhadores e identifiquem potenciais riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A mudança é uma reformulação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que gerencia riscos laborais como perigos químicos, físicos e biológicos. Os fatores psicossociais foram incluídos em 2024 por portaria do MTE. O ministro Luiz Marinho afirmou que não pretende adiar novamente a entrada em vigor da norma.
Entidades empresariais criticam a falta de clareza na aplicação das regras e apontam risco de judicialização e prejuízo para pequenos negócios. A Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) ingressou com uma ADPF no STF para questionar a medida, sob relatoria do ministro André Mendonça.
Segundo a entidade, a norma carece de metodologia clara sobre como a avaliação psicossocial deve ser feita. “Isso pode transformar o gerenciamento de riscos em uma obrigação de resultado”, afirma a ação. O MTE informou que não definirá uma metodologia específica, deixando a decisão para as empresas junto a profissionais de saúde e segurança do trabalho.
O guia do ministério lista fatores de risco como falta de clareza no papel do funcionário, sobrecarga ou subcarga de demandas, ausência de recompensas e carência de suporte. As empresas devem adotar medidas como observação das atividades, oficinas e pesquisas com funcionários. Multas podem chegar a R$ 6.935 em caso de reincidência.
A ADPF também questiona a falta de diferenciação para empresas de diferentes portes. Para o MTE, a norma não dispensa pequenos negócios da prevenção, mas permite o uso de instrumentos simplificados e compatíveis com a realidade de cada empresa.
