
No Brasil, o financiamento de campanhas eleitorais é majoritariamente público. Partidos e candidatos contam com o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o fundo partidário, e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como fundo eleitoral.
Segundo a Lei Orçamentária Anual, o fundo partidário conta, em 2026, com R$ 1,43 bilhão, pago em parcelas mensais. O fundo eleitoral é distribuído apenas em anos eleitorais. Para as eleições de outubro, os partidos terão R$ 4,96 bilhões do fundo eleitoral. Ao todo, serão R$ 6,39 bilhões.
Na campanha de 2022, a chapa de Lula e Geraldo Alckmin gastou R$ 131 milhões. A parcela dos fundos correspondeu a 92,8% das despesas, segundo a Justiça Eleitoral.
O financiamento público ganhou força em 2015, quando a doação de pessoas jurídicas foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O fundo eleitoral foi criado em 2017.
Fundo eleitoral
É pago apenas em anos eleitorais. Todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral entram no rateio. A divisão é feita da seguinte forma: 2% igualmente a todos os partidos; 35% proporcionalmente aos votos na última eleição para a Câmara dos Deputados; 48% conforme o número de representantes eleitos para a Câmara; e 15% de acordo com a representação no Senado.
Em 2026, dos 30 partidos registrados, 10 receberam a cota mínima de 2%, que equivale a R$ 3,3 milhões. PL, PT e União Brasil ficaram com as maiores fatias e juntos receberam cerca de 40% do valor do fundo.
As quantias podem custear material gráfico, impulsionamento na internet, contratação de pessoal, aluguel, transporte e serviços de comunicação.
Fundo partidário
Os valores são pagos apenas aos partidos que atendem a cláusula de barreira. Criada em 2017, a regra estabelece critérios mínimos para acesso aos recursos e ao horário eleitoral. Os critérios são progressivos e a norma definitiva deve valer em 2030.
Em 2018, o partido precisava de 1,5% dos votos válidos para a Câmara. Em 2022, passou a ser 2%. Em 2026, a exigência é de 2,5%. A regra permanente em 2030 será de 3% dos votos válidos.
Superados esses critérios, a divisão do fundo partidário também considera o desempenho. A lei determina que 5% sejam divididos igualmente entre as siglas e 95% com base nos votos recebidos na última eleição para a Câmara. O repasse é anual, em 12 parcelas mensais.
Cota de gênero e origem dos recursos
Desde 2022, a emenda constitucional 177 obriga os partidos a reservar parte dos recursos para ampliar a participação de mulheres. A cota determina que nenhum gênero tenha menos de 30% ou mais de 70% das candidaturas. A distribuição dos recursos deve ser proporcional às candidaturas. A regra foi replicada para pessoas negras.
Os partidos devem reservar 5% do fundo partidário para programas de promoção da participação feminina.
Os dois fundos são compostos por repasses orçamentários da União, previstos na Lei Orçamentária Anual. Também podem incluir dinheiro de multas e penalidades eleitorais. O fundo partidário pode receber doações de pessoas físicas.
Pessoas físicas podem doar diretamente para campanhas, com limite de 10% da renda do ano anterior. Partidos podem se autofinanciar, respeitando o teto de gastos determinado pelo TSE para cada cargo.