A Universidade Federal de Alagoas (Ufal) divulgou orientações sobre o ponto facultativo da Quinta-feira Santa, que será no dia 2 de abril. As informações foram formalizadas por meio de uma Instrução Normativa Conjunta.
O documento se dirige a todos os órgãos de apoio, unidades acadêmicas e campi localizados fora da sede. A adesão ao ponto facultativo é uma decisão das chefias imediatas e direções, que podem facultá-lo a servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.
Para aqueles que optarem por não trabalhar no dia, será necessário compensar as horas não trabalhadas. O período estabelecido para essa compensação é de 6 a 30 de abril de 2026.
A forma de compensação varia conforme a categoria. Servidores, empregados públicos e contratados temporários poderão compensar até duas horas diárias. Já os estagiários terão um limite de até uma hora por dia.
Caso as horas não sejam compensadas dentro do prazo, os funcionários estarão sujeitos a descontos proporcionais em seus vencimentos. A norma também ressalta que os serviços considerados essenciais não devem ser paralisados.
Em relação às atividades de ensino, não haverá suspensão automática. O que vale é o Calendário Acadêmico em vigor. Se um professor faltar, será obrigatória a reposição integral das aulas e do conteúdo ministrado.
Para os estudantes, situações de falta, principalmente as relacionadas a problemas com transporte intermunicipal, poderão ser avaliadas individualmente. No entanto, não está previsto o abono automático dessas faltas, que serão tratadas conforme as regras da universidade.
O texto completo da instrução normativa está disponível para consulta no site da instituição. A medida visa organizar o funcionamento da Ufal durante o período da Semana Santa, alinhando as decisões administrativas com as necessidades operacionais e acadêmicas.
A definição de quais serviços são essenciais e não podem parar fica a cargo das respectivas chefias. Aqueles funcionários que decidirem não aderir ao ponto facultativo devem cumprir sua jornada de trabalho normal no dia 2 de abril.
