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PM mantém condenados por tortura e roubo

Por Notícias 9 · · 6 min de leitura

Recursos que se estenderam até a prescrição têm mantido na Polícia Militar do Rio oficiais condenados por crimes como tortura, homicídio e roubo. Levantamento do GLOBO identificou oito casos na última década.

No final de 2013, o comando da PM do Rio instaurou um Conselho de Justificação (CJ) para avaliar as condutas do major Edson Santos e do tenente Luiz Felipe de Medeiros, então comandante e subcomandante da UPP Rocinha. Semanas antes, os dois haviam sido presos por envolvimento na sessão de tortura que culminou na morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza. Em menos de três anos, a 2ª Câmara Criminal declarou ambos “incapazes de permanecer nos quadros da corporação”. A decisão, no entanto, não foi o ponto final de suas carreiras na PM: após uma avalanche de recursos de defesa no STJ e no STF, o procedimento prescreveu em 2022. Mesmo condenados no processo criminal em três instâncias, os dois conseguiram se livrar de qualquer punição e mantiveram suas patentes e seus salários na corporação.

O caso de Edson e Medeiros não é único. O levantamento identificou oito oficiais da PM acusados de diversos crimes — de tortura a homicídio, passando até pelo furto de cabos de telefonia — que, ao longo da última década, conseguiram se manter na corporação graças à prescrição de Conselhos de Justificação. Seis seguem na ativa recebendo salário, e cinco deles chegaram a ser promovidos depois de se livrarem dos processos administrativos. Dos dois restantes, um passou para a reserva com aposentadoria integral; e o outro, foragido há um ano, é considerado desertor pela corporação.

O CJ foi regulamentado por lei assinada pelo então governador Chagas Freitas em 1981, ainda durante a ditadura. Segundo o texto, um colegiado formado por três oficiais de patente superior à do acusado tem 30 dias, prorrogáveis por mais 20, para ouvir as partes e produzir um relatório com um parecer final. O processo então deve ser remetido ao secretário de Segurança, que pode arquivá-lo ou encaminhá-lo ao TJ, caso decida pela demissão do oficial. A partir daí, cabe a uma Câmara Criminal dar o veredito, sujeito ainda a recursos. Pela lei, o procedimento inteiro — da PM ao trânsito em julgado na Justiça — deve durar seis anos.

Em metade dos casos levantados, recursos em série impetrados após a decisão final fizeram o prazo estourar. No caso dos oficiais condenados pela tortura de Amarildo, a estratégia dos advogados chegou a ser apontada pelo STJ, que determinou o pagamento de multa de dez salários mínimos pelo “uso reiterado de medidas judiciais e recursos como forma de impor resistência injustificada ao andamento processual”.

Em setembro de 2024, o major Edson foi transferido para a reserva por decisão do então secretário da PM, coronel Marcelo de Menezes. Em junho passado, o oficial — que ainda cumpre, no regime aberto, a pena de mais de 20 anos a que foi condenado — recebeu aposentadoria bruta de R$ 26.858,21. O tenente Medeiros terminou de cumprir sua pena e bate ponto no Comando de Operações Especiais (COE), onde “atua na área administrativa”.

Outro caso é o do tenente-coronel Djalma dos Santos Araújo, condenado a cinco anos de prisão pelo crime de tortura por algemar, sufocar, empalar e dar choques em um homem no Morro da Mineira, no Centro do Rio, quando era tenente, em 2004. O CJ foi aberto no ano do crime e teve decisão publicada pelo TJ às vésperas da prescrição, em 2010. O oficial recorreu até 2014 e chegou a ter sua exclusão publicada em Diário Oficial, mas em 2016 entrou com mandado de segurança contra o Estado. O Órgão Especial do TJ determinou seu retorno à PM. Desde então, ele foi promovido quatro vezes (de tenente a tenente-coronel).

Lauro Moura Catarino, tenente-coronel, acabou beneficiado após um recurso de sua defesa demorar seis anos para ser julgado no STJ. Em 2010, ainda capitão, ele foi preso em flagrante sob acusação de fornecer segurança a uma quadrilha especializada em furtos de cabos telefônicos. Quatro anos depois, o TJ decidiu por sua demissão da PM. Sua defesa apelou, e o caso chegou ao STJ em 2015, quando o ministro Ericson Maranho negou o recurso de forma monocrática. Os advogados agravaram, mas o caso só foi analisado pela 6ª Turma em 2021. A demora culminou na anulação da demissão no ano seguinte, diante da prescrição. Já o processo criminal contra Catarino foi extinto em 2015, após o oficial aceitar um acordo de suspensão condicional do processo. Atualmente, ele despacha como chefe da Assessoria de Justiça e Disciplina da Diretoria de Veteranos da PM.

Alguns dos CJs analisados prescreveram antes mesmo de uma decisão final, após anos tramitando entre a PM e o TJ. Em 2010, o então tenente Sandro Valério do Carmo foi submetido ao processo administrativo por ter autorizado a entrada de três mulheres, não cadastradas como visitantes de presos, no interior da Unidade Prisional da PM. O CJ chegou à 2ª Câmara Criminal em 2012 e tramitou por quatro anos sem uma decisão. Em julho de 2016, o desembargador Antônio José Carvalho declarou o caso prescrito “apesar de a conduta militar do justificante ser deplorável”. Ao extinguir o processo, Carvalho alegou que a demora para o julgamento aconteceu devido a “inúmeros pleitos defensivos, nos quais a nobre defesa solicitou perícias em áudio e procedimentos diversos”. Após o processo, Carmo já foi promovido a major e está lotado no Colégio da PM de Duque de Caxias.

Um dos procedimentos administrativos foi instaurado já com o prazo prescricional esgotado. Em 2009, o então tenente Leonardo José de Jesus Nunes foi acusado de cometer uma chacina no Morro da Coroa, no Centro do Rio: durante uma operação comandada por ele, seis homens foram abordados e, após serem levados para local ermo, executados sumariamente, com tiros pelas costas à curta distância. Só 14 anos depois do crime, em 2023, quando Jesus foi condenado em primeira instância pelos seis homicídios, a PM instaurou o CJ para avaliar sua permanência na corporação. Em maio passado, dois meses depois de chegar ao TJ, o processo foi extinto pela prescrição.

Jesus Nunes foi promovido e chegou ao posto de major. Em junho de 2025, a 8ª Câmara Criminal o condenou em segunda instância pelo sêxtuplo homicídio e determinou que ele começasse a cumprir a pena em regime fechado. Dois meses depois, como o major permanecia foragido, passou a ser considerado desertor pela corporação.

Para o coronel da reserva e pesquisador Robson Rodrigues, as prescrições escancaram a morosidade na tramitação dos processos administrativos envolvendo oficiais. “Não vejo como colocar a culpa na legislação. Na prática, o que acontece é que, em muitos casos, o CJ é paralisado para aguardar a sentença do processo criminal, o que é errado. A esfera administrativa é diferente da criminal. Os praças são excluídos antes da sentença, oficiais deveriam ser também, o serviço público é impessoal”, afirma Rodrigues.

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