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Influenciador é condenado a pagar R$ 100 mil por incentivar rachas em Peruíbe

Por Notícias 9 · · 2 min de leitura
Influenciador é condenado a pagar R$ 100 mil por incentivar rachas em Peruíbe
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O influenciador digital Maykon Santos foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão, tomada em segunda instância no fim de julho, é por causa da divulgação de vídeos que, de acordo com a Justiça, incentivavam rachas, colisões e outras infrações de trânsito em Peruíbe, no litoral paulista.

A sentença também proíbe o criador de conteúdo de convocar ou estimular, por qualquer meio, eventos que envolvam direção perigosa em vias públicas. A defesa dele informou que vai recorrer da decisão.

A ação foi movida pela Prefeitura de Peruíbe em 2024. O município alegou que o influenciador usava as redes sociais para promover encontros com manobras arriscadas e acidentes entre veículos, colocando em risco moradores, turistas e motoristas. De acordo com o processo, as publicações tinham potencial para aumentar a audiência e a monetização dos perfis do influenciador.

A prefeitura também levantou suspeitas de que os conteúdos estariam ligados à venda irregular de rifas de veículos. Essa acusação foi negada pela defesa.

A relatora do processo, desembargadora Flora Tossi Silva, entendeu que as postagens incentivavam comportamentos que podiam colocar em risco a integridade física de outras pessoas. Segundo a prefeitura, as gravações eram feitas principalmente durante a alta temporada, quando a cidade recebe mais visitantes. Isso aumentava a procura pelos serviços de saúde e segurança pública por causa das ocorrências de trânsito.

Nos autos, Maykon Santos afirmou que apenas registrava momentos de lazer com amigos e que não existem provas de que tenha organizado ou convocado eventos ilegais. Ele também negou ter usado as redes sociais para promover rifas de veículos.

Em nota à imprensa, o advogado Celso Varella disse que a condenação não tem respaldo nas provas apresentadas. Segundo ele, não foi demonstrado que o cliente incentivou ou organizou práticas ilícitas.

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