16/05/2026
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Gol condenada a indenizar por mala danificada

A Justiça de Alagoas condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar uma indenização a um passageiro que teve a mala danificada durante uma viagem. A decisão é da juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado Especial Cível da Capital.

A companhia aérea terá que pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 449,90 por danos materiais ao cliente. A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) na quinta-feira (14).

De acordo com o processo, o passageiro fez uma viagem com desembarque em Fortaleza, no Ceará, no dia 24 de dezembro de 2025. Ao receber a bagagem, ele percebeu que a mala estava avariada.

O consumidor afirmou que tentou resolver o problema diretamente com a Gol, mas não teve sucesso. Ele então registrou uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br no dia 30 de dezembro de 2025. Após 48 dias, a empresa apresentou uma proposta de indenização de R$ 300, com uso exclusivo dentro da própria companhia aérea.

Em sua defesa, a Gol afirmou que o caso era um mero aborrecimento, comum na dinâmica do transporte aéreo. A empresa também disse ter oferecido uma solução administrativa razoável ao consumidor.

A juíza Sandra Janine, no entanto, entendeu que a situação vai além do dano material. Ela destacou o descaso da empresa em não resolver o problema de forma efetiva. “O prolongado período de espera, associado ao descaso demonstrado pela fornecedora e à ausência de solução efetiva para o problema apresentado, ocasionou ao consumidor frustração legítima, sensação de impotência e perda injustificada de tempo útil”, escreveu a magistrada na decisão. Ela concluiu que o abalo psicológico sofrido pelo passageiro é indenizável, caracterizando dano moral pela falha na prestação do serviço.

Outro caso recente

Em outra decisão recente da Justiça de Alagoas, o serial killer de Maceió foi condenado por mais um crime. A pena total do homem, que matou uma série de vítimas, já ultrapassa 200 anos de prisão. Ele foi julgado pela morte de um criador de conteúdo, crime que aumentou ainda mais sua sentença.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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