O goleiro João Eduardo Lago Magalhães recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em uma ação contra o jogador Lucas Paquetá. Ele cobra R$ 66.013,20 por supostos direitos trabalhistas referentes a dez meses atuando no Paquetá Sports.
Na ação, o atleta de 23 anos afirma que não foi registrado em carteira e não recebeu pagamentos mensais de R$ 1 mil combinados. O recurso foi protocolado em 9 de março e aguarda análise de desembargadores, sem data definida para julgamento.
A lista de valores inclui R$ 1.381,33 de décimo terceiro salário proporcional, R$ 1.412 de aviso prévio indenizado e R$ 28.000 por danos morais. Também são cobrados R$ 750 de direito de arena, R$ 2.172,80 de FGTS com multa, R$ 1.882,67 de férias proporcionais, R$ 2.328 de INSS, R$ 13.362,40 em multas e R$ 14.724 em verbas salariais.
O goleiro já teve dois reveses na Justiça. Em outubro do ano passado, a 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro entendeu que as provas apresentadas não comprovavam vínculo empregatício. A decisão considerou ausentes os critérios de pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração no período entre setembro de 2023 e julho de 2024. Esse entendimento foi mantido em janeiro.
Ao justificar a decisão, o juiz Gustavo Farah Correa destacou a fragilidade das provas e afastou a configuração de relação de emprego. Ele afirmou que o termo “treinar” por si só não indica vínculo típico de emprego, e que a mera participação em treinamentos não configura subordinação ou habitualidade.
Em entrevista, João Lago detalhou uma rotina de seis horas diárias de segunda a sexta-feira. Ele disse que aceitou o pagamento de R$ 1 mil como ajuda de custo, com expectativa de ganhar 10% sobre o valor de cada jogo ganho, que seria de no mínimo R$ 20 mil. O goleiro afirmou que não havia contrato formal, apenas acordos por mensagem.
Ele também relatou que sofreu uma lesão no ombro e buscou fisioterapia por conta própria após recomendação, sem receber ressarcimento.
A defesa do goleiro sustentou na ação que, apesar das exigências e do salário abaixo do mínimo, os pagamentos nunca foram feitos. A petição alega que Matheus Paquetá, irmão do jogador, dava desculpas como pendência de pagamento de patrocinadores para justificar o não pagamento.
Além de Lucas Paquetá, a ação incluiu a empresária Cristiane Tolentino Coelho, o ex-jogador Matheus Paquetá e as empresas Paquetá 10 Esportes Ltda e LPaquetá Agenciamento em Esporte Ltda. Posteriormente, o juiz determinou que a cobrança recaísse primeiro sobre as empresas, retirando os familiares da lista de devedores. O recurso atual tenta reverter essa decisão.
As empresas não compareceram à audiência nem apresentaram defesa, o que levou à aplicação da “pena de confissão”, que presume como verdade a versão do trabalhador. Mesmo assim, o tribunal considerou que os elementos apresentados não sustentavam o reconhecimento do vínculo empregatício.
O juiz registrou que o simples uso da imagem em redes sociais não é suficiente para caracterizar vínculo de emprego, podendo decorrer de relações eventuais ou autônomas. Ele afirmou que não havia nos autos demonstração de onerosidade efetiva ou habitualidade na prestação de serviços.
Com o recurso apresentado, o caso segue aguardando análise no TRT-1.
